O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de um pregão eletrônico do Consórcio Público da Região Norte (CIM-Norte), que envolvia a adesão de atas de registro de preço no valor de R$ 78,2 milhões. A licitação previa a contratação de serviços de locação de veículos, com ou sem motorista, para atender às demandas de 14 municípios do Norte capixaba.
A decisão foi assinada pela conselheira Márcia Jaccoud Freitas, no dia 20, após análise técnica que recomendou a paralisação do processo. A medida atende a uma representação feita por uma empresa do setor automotivo, que questionou cláusulas do edital que, segundo ela, restringiam a participação de micro e pequenas empresas.
Entre os argumentos apresentados, a empresa alegou que o lote 1, avaliado em mais de R$ 74 milhões, somava serviços muito distintos — como locação de veículos de eio, caminhonetes, SUVs e minivans — o que, na visão dela, reduziria a competitividade do processo licitatório.
O consórcio se defendeu afirmando que a divisão em apenas dois lotes seria necessária devido à complexidade operacional e à viabilidade técnica e econômica da contratação. No entanto, para o TCES, essa justificativa não se sustenta e contraria o princípio do parcelamento previsto na Lei de Licitações, que busca ampliar a concorrência.
Outro ponto questionado pelo Tribunal é a falta de clareza no edital sobre as condições de trabalho dos motoristas, como jornada, alimentação e possíveis diárias em deslocamentos, o que pode gerar insegurança jurídica e problemas na execução do contrato.
A decisão cautelar será ainda analisada em plenário. O CIM-Norte é composto pelos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.