As publicações nas redes sociais trazem informações falsas de que, agora, o beneficiário tem que ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Na verdade, o INSS disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC a regularizarem sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado quanto à necessidade de atualização do cadastro.
Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
Além disso, os beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral podem ligar para Central 135 e solicitar o desbloqueio. Após a solicitação, o benefício é liberado em até 72 horas.
Também circula nas redes uma informação falsa de que, agora, o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência. Pela Lei 15.077/24 já em vigor, que restringe o o ao BPC, os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o grupo de pessoas que vivem na mesma casa.
Pela nova lei, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel.
Outra publicação falsa diz que pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC. À época da sanção da lei, o Presidente Lula vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. Ou seja, os critérios de concessão não foram alterados.
O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República fizeram alerta em site e redes sociais para desmentir a notícia falsa.
Confira as principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:
- A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil o ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo);
- O prazo para atualização do CadÚnico foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil o ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiário, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo;
- Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa;
- A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões istrativas e judiciais e deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil